Nota de Repúdio Porta dos Fundos e Paramount+

É com imenso pesar que a ANAJI – Associação Nacional dos Juristas Islâmicos e toda a comunidade Muçulmana, repudia a atitude do CANAL PORTA DOS FUNDOS E DA PARAMOUNT+.

Mais uma vez, compreendemos o desrespeito a todas religiões, as quais consideram a importância da religiosidade, dos personagens utilizados na narrativa do programa. O que agride ao direito mais caro, a fé, crença alheia, a identidade e dignidade da pessoa humana.

liberdade de expressão

Infelizmente, existe o entendimento o qual valida como liberdade de expressão, a retratação recreativa do Porta dos Fundos, de “brincar” com o sagrado alheio, sem considerar a promoção da intolerância religiosa e do desrespeito e descaracterização da cosmovisão de diversas religiões, como liberdade de expressão, para além da supressão da análise do artigo 208 do código penal, pois se escarnece da fé alheia.

O Sagrado é composto de sentimentos, pensamento e memória. Existe uma linha tênue nesse caso entre a liberdade de expressão e o direito de crença. A liberdade de opinião e de expressão, são direitos fundamentais com garantias constitucionais, e nessa breve análise não temos o intuito de censurar, porém de pontuar sobre o revés da moeda: o sentimento religioso. Até que ponto o recreativo deixa de ser “engraçado” e fere o sentimento religioso de alguém? Quão relativas serão as nossas subjetividades, as quais nos tornam seres plurais em sociedade? Poderá o sentimento religioso ser quantificado e valorado em sua totalidade?

Todos têm o direito de ter a sua própria compreensão do sagrado, mas a vinculação em um programa de televisão, com o mero fim de entretenimento, fere o sentimento religioso, de pessoas e de grupos religiosos. A limitação e a extensão do recreativo sobre o sagrado, deve ser analisada, para além da nossa percepção enquanto comunidade muçulmana, mas como uma análise que reflita sobre os mais variados aspectos e sentimentos que permeiam a nossa sociedade, com base na tipificação de crime (Lei 9.459, de 1997 e, artigos 140, 208 do CP).

A intolerância religiosa

Nós, na ANAJI, lutamos 365 dias no ano, em combate a intolerância religiosa, e enfrentamos as mais variadas situações ao longo dos anos. Vidas são impactadas diariamente pelo discurso de ódio e a nossa sociedade adoeceu com esse problema latente, que carece de atenção e políticas públicas para avançarmos nesse ponto tão sensível. Se temos uma certeza é que não precisamos desrespeitar a religião alheia, em nome da liberdade de expressão e nem censurar com o argumento da liberdade religiosa.

Reiteramos ainda o respeito com profeta Jesus, citado no alcorão 25 vezes e honrado por Deus nesta vida e na outra: Ó Maria, por certo que Deus te anuncia o Seu Verbo, cujo nome será o Messias, Jesus, filho de Maria, nobre neste mundo e no outro, e que se contará entre os diletos de Deus…….” (Alcorão 3:45-46)

            Cabe assim, a todos os cidadãos, independente da religião, repudiar tais atos, para que possamos ter uma sociedade mais justa, de paz e respeito.

GIRRAD M. SAMMOUR 
Presidente da ANAJI

 

 

 

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