Mesmo com legislação específica que assegura o uso do hijab em fotografias para documentos oficiais, o direito da mulher muçulmana de viver sua fé plenamente na sociedade havia sido, mais uma vez, negado.
A Associação Nacional de Juristas Islâmicos – ANAJI reuniu-se com representantes do DETRAN-SP para tratar do tema. Logo após o encontro, o órgão emitiu uma Nota Técnica reconhecendo a importância do respeito à liberdade religiosa e esclarecendo os protocolos que garantem esse direito.
No documento apresentado pela ANAJI, foi reafirmado que é totalmente possível compatibilizar os protocolos de segurança e identificação com os direitos fundamentais à liberdade religiosa. Negar esse direito representa uma violação da Constituição Federal, de tratados internacionais e da própria legislação de trânsito vigente.
A emissão da Nota Técnica pelo DETRAN-SP mostra que a mobilização e a atuação da ANAJI têm gerado resultados concretos na luta contra a intolerância religiosa e pela efetivação dos direitos das mulheres muçulmanas no Brasil.
A ANAJI permanece firme em sua missão de defender os direitos fundamentais e denunciar práticas que discriminam e invisibilizam as mulheres muçulmanas em nossa sociedade.






