Finalmente a Decisão Judicial garante o direito de muçulmanas em usar o véu na foto da CNH no Estado do Mato Grosso.
ANAJI ingressou com uma ação civil pública na Justiça de Mato Grosso requerendo uma liminar para suspender os efeitos da Resolução do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Que impede mulheres muçulmanas de obter CNH (Cadastro Nacional de Habilitação) com fotos de hijab.
O hijab faz parte da identidade da muçulmana, o seu uso é uma prática religiosa no Islam, não podendo, portanto, ser categorizado como um adereço e sendo, portanto, protegido pela Constituição Federal.
Seguimos trabalhando em prol da comunidade islâmica brasileira, e no Combate à Intolerância Religiosa no Brasil.
Parte fundamental dessa trajetória é a denúncia ativa, encaminhada para o nosso e-mail contato@anaji.org.br , como o seu relato sobre o ocorrido e sendo um caso virtual, o vídeo e ou print, mais a URL da página de denúncia.