A Ação Civil Pública movida pela Associação Nacional de Juristas Islâmicas (ANAJI) em face do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso (DETRAN-MT) trouxe à tona uma importante questão sobre o direito das muçulmanas em obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) utilizando o véu, símbolo importante de sua crença religiosa. Apesar das recusas reiteradas por parte do DETRAN-MT, a ANAJI empreendeu esforços para garantir o direito dessas mulheres, resultando em uma decisão favorável no processo nº 1014115-34.2022.8.11.0041, na qual o Tribunal de Justiça do Mato Grosso reconheceu o direito dessas mulheres a obterem a CNH com o véu, em conformidade com a Constituição Federal e a Convenção Americana de Direitos Humanos: Pacto São José da Costa Rica.
A ANAJI recebeu diversas denúncias de muçulmanas no Mato Grosso que enfrentaram dificuldades e recusas no processo de obtenção da CNH, devido ao uso do véu, que é uma prática religiosa no Islam. Cada DETRAN estadual possuí interpretações distintas sobre o assunto, levando a discrepâncias nas políticas e procedimentos em todo o território nacional.
O embasamento da Ação Civil Pública residia na alegação de que a recusa do DETRAN-MT em emitir a CNH para muçulmanas com véu violava direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, tais como a liberdade de crença e expressão, além de ferir os princípios de igualdade e não discriminação.
Após avaliar as argumentações da ANAJI e analisar o caso em questão, o Tribunal de Justiça do Mato Grosso JULGOU PROCEDENTE o pedido contido na inicial, o que determinou a proibição da interpretação da Resolução do CONTRAN nº 511/2014 e sua sucessora, a nº 886/2021, que resultasse na recusa da emissão da CNH para muçulmanas que utilizam o véu.
O tribunal considerou que a proibição imposta pelo DETRAN-MT configurava uma violação ao direito à liberdade religiosa, garantido pela Constituição Federal, bem como uma afronta à Convenção Americana de Direitos Humanos, à qual o Brasil é signatário.
A decisão favorável obtida pela ANAJI representa um importante marco na defesa dos direitos das muçulmanas no Mato Grosso e pode impactar positivamente em outras regiões do país onde também haja restrições semelhantes. A partir desta decisão, todas as muçulmanas residentes no estado têm assegurado o direito de obter a CNH, independentemente do uso do véu, sem discriminação ou restrições baseadas em sua crença religiosa.
Além disso, a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso pode servir de precedente para casos futuros envolvendo outras práticas religiosas, resguardando a liberdade de crença e protegendo os direitos humanos fundamentais.