A Associação Nacional dos Juristas Islâmicos-ANAJI, repudia com veemência mais uma prática de intolerância religiosa, ocorrida nesta sexta feira dia 03/05, um homem adentrou a Mesquita Abu Baker Assadik, na cidade de São Bernardo do Campo-SP, onde no decorrer do sermão religioso levantou e proferiu palavras agressivas e islamofóbicas .
Tais atos tem se tornado frequentes nos últimos tempos, e sendo nosso dever reprimí-los, acompanharemos o inquérito pela prática do crime previsto no artigo 208 do Código Penal.
Expressamos preocupação com os episódios de hostilidade, sendo de extrema importância que crimes contra o sentimento religioso sejam punidos de maneira exemplar, a fim de reprimir esse tipo de conduta que atenta contra a primeira das liberdades fundamentais, que é o direito à liberdade religiosa ou de crença previstos no artigo 5 inciso VI, bem como o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
A invasão de qualquer que seja o templo sagrado atinge a liberdade de consciência, de religião e de convicção, perpetuados na Magna Carta Republicana de 1988, em favor da prática da tolerância religiosa e da cultura de paz, e em conformidade com seus princípios e missão institucional.
O Brasil como Estado Democrático de Direito, um País pluralista, não deve aceitar expressões de ódio religioso ou qualquer estrutura social que estabeleça a segregação de um povo.
É dever de todas as religiões e principalmente dos líderes se posicionarem contra tais atos, para que não se estimule a continuidade e a multiplicação desse tipo de delito contra a fé alheia.
Paz e respeito, o que desejamos a todos!
Dr. Girrad Sammour
Presidente da ANAJI