Nota sobre Invasão de Templo Religioso
Que a Paz e a Misericórdia e as Bênçãos de Deus estejam com todos!
A Associação Nacional dos Juristas Islâmicos-ANAJI, vem, através da sua Diretoria Executiva, repudiar, com veemência, mais uma prática de intolerância religiosa, islamofobia e vandalismo, ocorridos na invasão da MESQUITA IMAM ALI, cidade de Ponta Grossa-PR, profanando assim o sagrado.
A Constituição Federal dispõe sobre a liberdade de consciência e de crença, proteção de seus cultos e liturgias, artigo 5º, inciso VI, bem como o artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948.
O Brasil como Estado Democrático de Direito, é um país pluralista, não deve aceitar expressões de ódio religioso ou qualquer estrutura social que estabeleça a segregação de um povo.
A invasão do sagrado, caracterizado por seus elementos, nos mais diversos templos, atinge a liberdade de consciência, de religião e de convicção, e sobretudo o sentimento religioso, os quais são direitos fundamentais, garantidos em nossa Carta Magna. Sendo, pois, a prática da tolerância religiosa e da cultura de paz, precisam ser objeto de ações e políticas afirmativas, em conformidade com os princípios constitucionais supracitados e missão institucional nas mais variadas frentes.
O Estado Brasileiro, laico em sua constituição, deve garantir a liberdade e a integridade de todos sem exceção, conclamando ainda que demais entidades e meios de comunicação divulguem o mesmo, pois se fecharmos os olhos para a injustiça alheia, amanhã outros serão injustiçados.
Tais práticas são tipificadas como crimes dispostos no artigo 208 do Código Penal, artigo 20 da lei 7716/89, que serão denunciadas às autoridades Competentes, para que sejam punidos com rigor tais criminosos, que não representam qualquer religião.
Paz e respeito, o que desejamos a todos!